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01/04/2020

Alterações para Sociedades Anônimas, Limitadas e Cooperativas - MEDIDA PROVISÓRIA nº 931 DE 30 DE MARÇO DE 2020

  • Empresarial
  • COVID-19

Foi publicada, em 30 março de 2020, a MP nº 931/20. Trata-se de medida tomada pelo Governo Federal em consideração às sociedades anônimas, limitadas e cooperativas, visando adequar a legislação ao atual cenário de pandemia.

Dentre alterações, podemos destacar resumidamente as seguintes:

• As assembleias gerais ordinárias / assembleia de sócios das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas poderão ser realizadas até julho deste ano (2020).

• Mandatos de membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatutários fica prorrogado até a próxima Assembleia.

• Conselhos/Diretoria passam a poder declarar dividendos.

• O Conselho de Administração das S.A. passam a poder deliberar sobre assuntos urgentes da Assembleia de Acionistas.

• Possibilidade de realização de assembleias digitais, segundo norma da CVM a qual deverá normatizar a possibilidade de quórum digital.

• Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das Juntas Comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19:

- para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16/02/2020, será contado da data em que a Junta Comercial respectiva restabelecer a prestação de seus serviços;

- exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 01/03/2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 dias, contado da data em que a Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Para acessar a integralidade da MP n. 931/2020, clique aqui.


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