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23/03/2021

Estados prorrogam benefícios fiscais de insumos agrícolas e agrotóxicos até 2025

    Convênio n. 100/97 renovado até 2025

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta sexta-feira (12/3), a renovação do Convênio 100/97 até 2025. O texto reduz em até 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários comercializados entre os estados.

    Entre os itens beneficiados estão, segundo a norma:

    • Inseticidas;
    • Fungicidas;
    • Formicidas;
    • Herbicidas;
    • Parasiticidas;
    • Germicidas;
    • Acaricidas;
    • Nematicidas;
    • Raticidas;
    • Desfolhantes;
    • Dessecantes;
    • Espalhantes;
    • Adesivos;
    • Estimuladores;
    • Inibidores de crescimento (reguladores);
    • Vacinas;
    • Soros;
    • Ainda, outros medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes.

    A isenção de agrotóxicos pelo Convênio 100 é assunto da ADI 5553, proposta pelo PSOL. O julgamento sobre o assunto começou em plenário virtual no dia 30 de outubro de 2020 e foi suspenso no dia 3 de novembro com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

    O relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade de dispositivos do convênio. Em seu voto, o ministro aponta que o uso de agrotóxicos acarreta riscos ao meio ambiente e a saúde humana, e que seu incentivo, por meio da seletividade tributária, é inconstitucional.

    Ao mesmo tempo, a isenção também não era consenso entre os secretários estaduais de Fazenda, e muitos deles, como os dos estados de Ceará e Sergipe, eram contrários aos benefícios dos produtos. Para tentar aplacar as divergências foi criado um grupo de trabalho com oito estados: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

    Segundo nota enviada pelo Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), “o estudo do grupo serviu de base para que os 26 estados e o Distrito Federal chegassem ao consenso quanto à renovação do convênio”.

     

    Fertilizantes


    A renovação do convênio 100 traz uma novidade em relação apenas aos fertilizantes. A partir desse convênio, haverá uniformização da alíquota em 4% para fertilizantes nacionais e importados – atualmente a isenção de ICMS incide apenas sobre os fertilizantes importados.

    A transição de tributação de ICMS sobre fertilizantes importados ocorrerá à base de 1 ponto percentual ao ano, a partir de 2022, totalizando os 4% em 2025. Assim, as alíquotas ficarão uniformes. As alíquotas sobre defensivos e demais insumos permanecem inalteradas.

    Segundo os estados, os benefícios para os fertilizantes envolvem uma meta de crescimento de 35% da produção da indústria nacional de fertilizantes até 2025.

     

    Fonte:
    https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-prorrogam-beneficios-fiscais-de-insumos-agricolas-e-agrotoxicos-ate-2025-12032021


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